A Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro que você pode transportar em viagens dentro do Brasil. Entretanto, em caso de abordagem policial, não ter documentação que comprove a origem legal do dinheiro pode ser um problema.
“É altamente recomendado ter documentos como declaração de Imposto de Renda, notas fiscais, recibos, contratos ou outros elementos que possam comprovar a origem lícita do dinheiro em caso de necessidade de transporte de uma elevada quantia em espécie. Assim, a pessoa evitaria apreensão desnecessária e uma enorme dor de cabeça,” explicou o advogado.
A polícia pode apreender valores se houver suspeita de infração penal. Como aconteceu com o motorista flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com R$ 994.995 escondidos em compartimentos do carro.
O motorista apresentou a documentação regular comprovando a origem legal do dinheiro, mas o valor foi apreendido mesmo assim, por indícios de sonegação fiscal, segundo a PRF. Ele foi ouvido e liberado. O nome dele não foi divulgado, por isso, o g1 não teve contato com a defesa dele.
Segundo o advogado, não existe obrigatoriedade legal de transportar documentos junto com o dinheiro em espécie, “mas comprovar a origem lícita do dinheiro pode ser necessário no contexto de uma investigação ou abordagem policial”, ressaltou.
O valor poderá ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.
Dinheiro no carro
Na terça-feira (12), a PRF apreendeu R$ 994.995 em notas de R$ 100 e R$ 50. Os maços de dinheiro estavam escondidos em um carro que foi abordado na BR-153, em Araguaína.
Vídeo mostra apreensão de quase R$ 1 milhão em espécie em carro na BR-153
Segundo a polícia, o motorista do carro alegou que o dinheiro era da venda de gado realizada em Primavera (PA) e que é empresário com negócios em diferentes estados.
O motorista contou várias versões contraditórias sobre o dinheiro, conforme a polícia. Ele afirmou à PRF que levava o valor em espécie para evitar tributação e não apresentou a Declaração de Movimentação de Valores em Espécie (DME), obrigatória para transações acima de R$ 30 mil.