Uma vizinha chamou a Polícia Militar (PM) após olhar por cima do muro e ver o corpo da vítima caído no chão. Durante a madrugada, e relatou ter ouvido disparos de arma de fogo.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), Jhefferson Oliveira Rocha foi até a delegacia durante a tarde, acompanhado de advogados. Pelo crime, a autoridade registrou um termo de apresentação e o homem foi liberado.
A defesa de Jhefferson alegou que ele agiu em legítima defesa e que durante a madrugada, eles entraram em confronto após Eduardo ter efetuado um disparo com uma arma de fogo que atingiu a cabeça do suspeito de raspão.
Durante luta corporal, conforme a defesa, foram disparados mais tiros, que atingiram a vítima no peito e no braço esquerdo. “A dinâmica dos fatos evidencia, de forma clara, a configuração da legítima defesa, uma vez que o autuado reagiu a uma agressão atual e injusta”, explicou (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
Na próxima semana, Jhefferson terá que voltar à delegacia para prestar depoimento. A liberação ocorreu porque o suspeito não estava em situação de flagrante e, segundo a SSP, ‘demonstrou disposição de colaborar com a investigação’. O caso segue em investigação pela Divisão de Homícidos e Proteção à Pessoa (DHPP).
Íntegra da nota da defesa:
A defesa técnica de Jhefferson Oliveira Rocha compareceu a esta Central de Flagrantes na tarde desta sexta-feira, ocasião em que apresentou o autuado, com o objetivo de colaborar com as investigações e esclarecer os fatos ocorridos na madrugada anterior.
Segundo relato prestado por Jhefferson, a vítima encontrava-se armada com um revólver calibre .38 e, no momento do confronto, chegou a efetuar um disparo que o atingiu de raspão na região da cabeça. Diante da agressão iminente e do risco concreto à sua vida, o autuado reagiu instintivamente, tentando desarmar a vítima. Durante a luta corporal que se seguiu, ocorreram os disparos que infelizmente a atingiram.
A dinâmica dos fatos evidencia, de forma clara, a configuração da legítima defesa, uma vez que o autuado reagiu a uma agressão atual e injusta, empregando os meios necessários e moderados para repelir o ataque. É importante frisar que os disparos ocorreram no contexto de luta corporal, sem intenção deliberada de causar o resultado letal, tratando-se de uma reação involuntária diante da ameaça sofrida.
A defesa requer que tais circunstâncias sejam devidamente consideradas pela autoridade policial no momento da qualificação jurídica do fato, com especial atenção à excludente de ilicitude prevista no artigo 25 do Código Penal.
Zenil Drumond OAB/DF 84642
Lucas Bitencourt OAB/TO 12991
Viatura da Polícia Civil do Tocantins — Foto: Divulgação/PCTO