O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quinta-feira (14), uma lei do Tocantins que concedia reajuste salarial a delegados da Polícia Civil do estado sem que houvesse previsão de dotação orçamentária para a despesa.
Na retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5297, o colegiado julgou inicialmente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, para que o Decreto estadual 5.194/2015, que, na prática revogou a Lei tocantinense 2.853/2014, fosse declarado inconstitucional. O pedido foi julgado procedente.
Mas, durante o julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no exercício de suas atribuições, requereu que também fosse reconhecida a inconstitucionalidade da lei estadual porque a norma foi editada sem dotação orçamentária que amparasse a despesa. O pedido feito por Gonet foi aceito pelo Plenário.
Entenda o Decreto
Em relação ao decreto, o colegiado reconheceu que, ao suspender os efeitos da lei, a norma invadiu a competência do STF e dos tribunais de justiça dos estados para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual. Em voto proferido anteriormente, o relator, ministro Luiz Fux, frisou que a Constituição Federal não autoriza o chefe do Executivo estadual a suspender a eficácia de leis aprovadas pelo Poder Legislativo.
Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acrescentou que, se o governador entender que uma lei é inconstitucional, deve ingressar com ação no Judiciário. “A jurisdição constitucional no Brasil é muito bem montada e dá amplo acesso aos governadores”, afirmou.
A decisão foi unânime.