Justiça proíbe prefeitura de cobrar taxa de veículos pesados que passam por cidade após queda de ponte entre TO e MA
Tocantinópolis virou rota alternativa após a tragédia da ponte JK, na BR-226, entre Aguiarnópolis e Estreito (MA). Taxa de Manutenção Viária era destinada a reparar danos causados pelo tráfego intenso.
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A Justiça determinou que o município de Tocantinópolis, no Bico do Papagaio a suspensão imediata da cobrança de R$ 50 da Taxa de Manutenção Viária (TMV) em Tocantinópolis.
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O município passou a cobrar o valor de veículos pesados que transitavam no trecho da TO-126 em maio deste ano. A taxa foi estipulada na Lei Municipal nº 1.208, sancionada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa (PL).
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A medida foi adotada para custear os reparos com danos causados pelo tráfego intenso no município que virou rota alternativa após a queda da ponte JK na BR-226.
Cidades e rodovias não estão aguentando o movimento de carretas no norte do Tocantins — Foto: TV Anhanguera/Reprodução
No mês de junho deste ano, três empresas conseguiram na Justiça a liberação do pagamento da taxa para seus veículos.
A decisão desta quinta-feira (7) atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) em mandado de segurança coletivo. A Justiça também proibiu qualquer fiscalização referente à cobrança da taxa e determinou a retirada imediata de todas as barreiras físicas e administrativas instaladas com essa finalidade.
Segundo o Ministério Público, a tarifa configura-se como um imposto dissimulado de taxa, o que é proibido pela legislação.
A Prefeitura de Tocantinópolis afirmou que vai recorrer da decisão e que “entende que não é de competência do juiz de 1º grau declarar a inconstitucionalidade geral da lei, e sim ao Tribunal de Justiça”.
A taxa foi estipulada na Lei Municipal nº 1.208 e sancionada pelo prefeito Fabion Gomes de Sousa (PL). Conforme a prefeitura, os recursos arrecadados com a taxa seriam destinados exclusivamente para à pavimentação, recuperação, sinalização, drenagem e manutenção das vias públicas e para a reparação de residências afetadas.
São isentos da cobrança: veículos oficiais da União, Estados e Municípios; veículos em missões humanitárias, no transporte de medicamentos ou em emergências comprovadas; além de veículos de empresas sediadas no Município, quando em circulação para atividades estritamente locais, conforme regulamento.
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