Duas empresas foram condenadas por transportar carvão vegetal sem licença ambiental. Elas terão que pagar 30 salários mínimos vigentes na época do fato, equivalentes a R$ 39.600, mais uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, totalizando quase R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão.
Conforme o processo, um caminhão que transportava 150 m³ de carvão foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-230, em Aguiarnópolis, em fevereiro de 2023.
Além de não ter a documentação ambiental exigida para transporte interestadual, a origem do carvão não correspondia ao material analisado.
O motorista apresentou uma nota fiscal informando que o carvão era de eucalipto, mas o laudo técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indicou que grande parte do material, na verdade, era oriundo de madeira nativa.
Além disso, o documento estava em nome de um empreendimento localizado em Grajaú (MA) e divergia da documentação fiscal, que relacionava o carvão a outra empresa em Sítio Novo, também no Maranhão.
Para o juiz Helder Carvalho Lisboa, da Comarca de Tocantinópolis, a atividade ilícita praticada pelos réus “não apenas desrespeita a legislação ambiental vigente, mas também compromete a sustentabilidade dos recursos naturais, fundamental para a preservação do meio ambiente”.
As empresas condenadas têm sede em Colinas (MA) e Marabá (PA). A sentença foi proferida na quarta-feira (13). Os nomes das empresas não foram informados, e o g1 não conseguiu contato com as defesas.
Conforme o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), uma terceira empresa também é ré no mesmo caso, mas segue em processo separado porque seus dirigentes não foram encontrados para responder à Justiça.
O motorista do caminhão firmou um acordo e não responde mais à ação, que foi desmembrada para as três empresas. O material apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência de Tocantinópolis, conforme a sentença.
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