Na época, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) informou que o Estado possui 23,33% de participação acionária na Energisa. ‘Ações’ são valores mobiliários emitidos por empresas, representando uma parcela do capital social, ou seja, títulos de propriedade que representam a participação dos investidores na sociedade da empresa.
O texto da nova lei diz que a ‘alienação observará o valor mínimo fixado em laudo técnico de avaliação, elaborado por instituição especializada, conforme a legislação aplicável’ e que os recursos que forem resultado da venda de percentuais das ações serão ‘destinados à execução de obras estruturantes e infraestrutura hospitalar e urbana’.
Também dentro do tema, o governador sancionou ainda a lei nº 4.759, proveniente do projeto de lei que revoga artigos da lei nº 15 de 9 de maio de 1989, que determinava a obrigatoriedade de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico e que tratava da arrecadação de recursos com a venda de ações, e onde eles deveriam ser aplicados obrigatoriamente.
As leis entraram em vigor na data da publicação.
Relembre a polêmica
No fim de maio, o governador enviou à Assembleia o projeto de lei (PL) nº10, em que pedia a autorização para alienar participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, nem com o PL n° 9, que tratava das revogações na legislação sobre a participação no setor elétrico.
Os projetos passaram pelas discussões das comissões da Assembleia e foram aprovados durante o mês de junho. Entretanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Geo pediu uma audiência pública para que a matéria fosse discutida com a população, o que foi rejeitado pelos outros parlamentares.
Os recursos dessa alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual. O Estado ainda deverá regulamentar a execução da lei, se for aprovada pelos deputados.
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