Na primeira sessão da segunda temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, realizada nesta terça-feira (5/8), o Conselho de Sentença condenou Luciano Francisco Dutra, de 38 anos, e Gil Lindemberg Barbosa Valentin, de 28, por homicídio consumado, qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Delbertiee Dias Alves, de 16 anos, além dos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menor de idade.
Conforme o processo, os dois foram julgados acusados de matar o adolescente Delbertiee Dias Alves, de 16 anos, a tiros e golpes de faca, além de ocultar o corpo. Eles também foram acusados de corromper um adolescente para praticar infração penal. Ainda segundo o processo, a vítima foi morta após ser coagida e torturada psicologicamente a gravar um vídeo falando contra uma facção criminosa. O corpo do adolescente foi encontrado amarrado pelos pés. O crime ocorreu próximo ao “Mirante do Limpão”, zona rural de Palmas, em 29 de abril de 2022.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, que terminou por volta da meia-noite de segunda-feira, os réus foram interrogados, negaram a autoria do crime e pediram absolvição.
Ao responder aos quesitos, os jurados reconheceram que a vítima teve o corpo arrastado para lugar ermo e jogado no mato e que a dupla concorreu para a ocultação do corpo.
O Conselho de Sentença também decidiu que o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em outro quesito, também reconheceram que um adolescente foi corrompido pela dupla para praticar infração penal e decidiram que os réus não deveriam ser absolvidos.
Presidente do júri, o juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, fixou a pena de cada réu em 21 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Entre outras circunstâncias observadas para fixar a pena, o juiz destacou que “extrapola as circunstâncias normais ao tipo penal” o fato de a vítima ter sido encontrada com as pernas amarradas por uma corda de náilon. Conforme a sentença, as circunstâncias indicam que a vítima foi submetida a tortura psicológica antes de ter a vida ceifada. Também destacou que a mãe da vítima testemunhou que nunca se recuperou do ocorrido, o que justificou a pena final.
O tempo de reclusão inclui 19 anos e 3 meses pelo crime de homicídio, mais 1 ano e 4 meses pelo crime de corrupção de menor e mais 1 ano pelo crime de ocultação de cadáver, além de 10 dias-multa. A decisão também fixou uma indenização mínima de R$ 100 mil para os familiares da vítima, a título de danos morais.
O magistrado determinou que os réus não poderão recorrer em liberdade e expediu a guia de execução provisória da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da sentença.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.