Uma das decisões diz respeito à desanexação e desacumulação das serventias sem delegatários. A outra suspende a tramitação de um projeto de lei proposto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que, conforme o processo, criaria a possibilidade manter os cartórios sob o controle de pessoas que não são bacharéis em Direito.
Em nota ao g1, o TJTO informou que foi notificado e cumpriu a decisão sobre a suspensão do projeto de lei. A Corregedoria de Justiça do Tocantins afirmou que está adotando todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação à realização à desanexação das serventias.
O advogado André Luís da Luz Brandão, especialista em Direito Civil, Administrativo, Notarial e Registral, explica que os cartórios, chamados de serventias judiciais no jargão jurídico, são locais onde são feitas escrituras de imóveis, casamentos, nascimentos, óbitos e reconhecimento de firmas (autenticidade de uma assinatura).
Os cartórios aparentam ser particulares. Entretanto, são um serviço do Judiciário, delegado a particulares. “Os responsáveis por esses cartórios são chamados de delegatários ou tabeliões, oficiais de registro”, explicou.
A Constituição Federal determina que para se tornar um tabelião ou oficial de registro é preciso passar por um concurso público. Já a lei federal 8.935/1994, que regulamenta a atividade, exige que esse profissional tenha diploma de bacharel em Direito. “Ou seja, essa regra é clara. Para assumir um cartório, por delegação, é preciso ser formado em direito e ter sido aprovado em concurso público”, completou.
Irregularidades registradas no Tocantins
O que aconteceu no Tocantins, segundo o advogado, é que chegou ao CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) alegando que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria estavam permitindo que alguns cartórios fossem anexados ou acumulados por tabeliões, e acabavam sendo geridos por pessoas sem formação em direito.
“Imagine que um cartório ficou vago e, ao invés de abrir um concurso público, o TJ Tocantins permitiu que outro cartório, já em funcionamento, assumisse as responsabilidades do cartório vago. E esse cartório que assumiu era gerido por alguém sem o diploma de direito”, explicou.
Diante desse cenário, o conselheiro Unisses Rabaneda, do CNJ, decidiu, no dia 17 de julho, que os cartórios vagos deveriam ser desanexados e retirados da gestão de delegatários que não cumprem os requisitos exigidos na lei.
Com a desanexação, o conselheiro determinou que o TJ-TO e a Corregedoria-Geral de Justiça destinem os cartórios vagos para concurso público.
Por entender que o processo pode levar tempo, o conselheiro determinou o prazo de seis meses para o cumprimento integral da presente decisão, podendo ser prorrogado com autorização prévia. Mas, em 30 dias, o TJ-TO deverá apresentar um cronograma detalhado com as providências a serem adotadas, com etapas e prazos, para o cumprimento da decisão.
O advogado consultado pelo g1 comentou que o TJ-TO tinha uma interpretação mais ampla da situação conforme uma lei que permitia a participação de não bacharéis no concurso para concorrer aos cartórios, desde que tivessem mais de dez anos de experiência.
“Mas uma coisa é poder participar do concurso, outra é a exigência da formação em Direito para assumir a delegação, especialmente via anexação. Essa prática ia de encontro tanto à lei federal quanto à uma lei complementar estadual, que é a 112/2018, que também reforçava a necessidade da formação”, disse André.
Projeto suspenso
A decisão do CNJ também suspendeu, no dia 23 de julho, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2024 apresentado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça, e que teria o objetivo de viabilizar a anexação de serventias extrajudiciais vagas a delegatários não bacharéis em Direito, segundo o Procedimento de Controle Administrativo. A alteração seria na Lei Complementar Estadual nº 112/2018.
A mudança seria no artigo 8, inciso 2º, que no texto original prevê que a anexação deve, atender a lei federal nº 8.935/1994, que determina as condições para o serviço. O projeto diz que a anexação de cartórios deve atender todos os requisitos previstos no artigo 14 da lei federal 8.935/1994, que são:
- Habilitação em concurso público de provas e títulos;
- Nacionalidade brasileira;
- Capacidade civil;
- Quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- Diploma de bacharel em direito;
- Verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Entretanto, no novo texto, ficaria ressalvado o inciso 2º do artigo 15, que trata que candidatos sem diploma podem concorrer às vagas de cartórios ofertadas em concurso público. Também entraria no texto um terceiro inciso, segundo o qual a “ressalva contida no parágrafo anterior somente se aplica às serventias regularizadas e como seu acervo matricial totalmente integralizado”.
Para embasar a decisão, o conselheiro citou que a tramitação do projeto não passou pelo crivo do CNJ, o que também iria contra as normas do Conselho.
Para o especialista, as decisões do CNJ são importantes para garantir o serviço. “Ao exigir que os responsáveis pelos cartórios sejam formados em direito, o CNJ assegura que esses profissionais tenham conhecimento jurídico necessário para lidar com as complexidades dos atos que eles registram, trazendo mais segurança e confiabilidade para os cidadãos.
Também reforça a regra do concurso público e a garantia que o acesso a essas funções seja disponibilizado de forma transparente e “não por outras vias que possam privilegiar interesses”, reforçou o advogado. “O CNJ atuou para corrigir uma distorção no Tocantins”, completou.
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