O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou o mecânico Robison Virissimo de Souza, de 43 anos, pela morte de Bruno Reis Conceição, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023 em decorrência de uma lesão provocada por um golpe de canivete.
Conforme o processo, após o fim do casamento, o mecânico continuou a morar na residência da ex-mulher, que havia saído de casa por conta de agressões. Em razão de débitos com a concessionária de energia na conta do imóvel, a mulher e o novo companheiro, Bruno Reis, foram ao local para cortar a energia. Robson saiu da casa e, no ambiente pouco iluminado, atacou a vítima, que caiu após o golpe e morreu.
Durante o julgamento, nesta segunda-feira (11/8), Robison Souza alegou legítima defesa, ao argumentar que ele teria agido sob domínio de forte emoção, após uma suposta provocação da vítima, mas os jurados o declararam culpado.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Robison Souza ao reconhecer que o crime não ocorreu em legítima defesa e nem sob forte emoção do réu. Para os jurados, houve um homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa de Bruno Conceição.
Com base na decisão dos jurados, o juiz Cledson José Dias Nunes aplicou a pena de 12 anos de prisão. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado também estabeleceu uma indenização de R$ 100.000,00 para a família da vítima a título de danos morais. O juiz também determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade, pois permaneceu preso durante toda a instrução processual.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.