O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) negou o pedido de medida cautelar feito pela empresa S. de Paula & Cia Ltda., responsável pelo aluguel do prédio onde funciona a Secretaria Municipal da Educação (Semed) de Palmas. A solicitação visava o restabelecimento dos repasses suspensos desde maio de 2024, mas foi indeferida em despacho assinado pelo conselheiro Severiano Costandrade, conforme publicação no Boletim Oficial do Tribunal.
O contrato de locação, firmado em outubro de 2022 durante a gestão da ex-prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), está sob apuração da Corte de Contas por suspeita de superfaturamento. A sede da Semed, situada na Quadra 202 Sul, às margens da Avenida Joaquim Teotônio Segurado, possui área de 6.050,50 metros quadrados, com valor contratual de R$ 39 por metro quadrado — o que totaliza R$ 235.969,52 mensais.
No entanto, um levantamento técnico realizado pelo próprio TCE estimou que o valor de mercado para o aluguel do imóvel seria de aproximadamente R$ 25 por metro quadrado. A diferença entre os valores motivou representação do Ministério Público de Contas, que foi considerada procedente. Como resultado, o Tribunal aplicou multas às ex-gestoras Fernanda Rodrigues da Silva (R$ 6 mil) e Cleizenir Divina dos Santos (R$ 3 mil), responsáveis pela formalização do contrato.
Outro ponto crítico citado no processo foi o fato de que, embora o aluguel tenha começado a ser pago em outubro de 2022, a Semed só teria ocupado o imóvel meses depois. Tal situação gerou despesas sem contrapartida de uso, agravando a suspeita de dano ao erário. Por isso, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração mais aprofundada dos prejuízos causados aos cofres públicos.
A empresa locadora sustenta que o contrato foi reconhecido administrativamente e alega que a suspensão dos pagamentos tem causado sérios prejuízos financeiros, inclusive risco de insolvência. Também critica o laudo da Secretaria Municipal de Finanças, que serviu de base para a reavaliação do valor do aluguel. Segundo a empresa, o estudo utilizou parâmetros inadequados, incluindo imóveis anunciados em plataformas como a OLX e galpões que não possuem similaridade com o prédio da Semed. O próprio TCE rejeitou esse laudo.
O que diz a Prefeitura
A atual gestão da Prefeitura de Palmas afirmou, por meio de nota, que os pagamentos referentes ao exercício de 2025 estão em dia e que os atrasos entre maio e dezembro de 2024 foram consequência de decisão administrativa da gestão anterior. A Prefeitura também informou que o termo aditivo ao contrato foi elaborado com base em análises da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria.
Contudo, no Despacho nº 850/2025, o conselheiro Severiano Costandrade observou que a formalização do aditivo ainda se encontra em fase de tramitação interna. O relator destacou que, por se tratar de um ato administrativo complexo, a medida depende de manifestação jurídica prévia da Procuradoria, o que ainda não foi concluído. Por essa razão, considerou que não havia fundamento legal para conceder a cautelar requerida pela empresa.
O conselheiro alertou ainda que a continuidade da ocupação do imóvel pela Semed, sem o devido pagamento e sem justificativa formal, pode configurar enriquecimento ilícito por parte da administração pública — o que sujeitaria os gestores envolvidos à responsabilização.
O caso segue sendo analisado no processo principal nº 3974/2023, e o pedido de cautelar da empresa locadora foi arquivado.